Federalização dos crimes contra os direitos humanos

Marselha Bortolan Caram

Resumo


O objetivo deste trabalho será demonstrar a substancial constitucionalidade do artigo 109, inciso V-A, § 5º, da Constituição Federal de 1988, introduzido pela EC 45/04, publicada no D.O.U. em 31.12.2004, que se traduz na possibilidade de federalização da competência para processar e julgar as graves violações aos direitos humanos, isto é, um incidente de deslocamento da competência da justiça estadual para a justiça federal para o processamento e julgamento das causas relativas a direitos humanos. Dessa forma, será realizado um estudo sistemático e finalístico da legislação interna, objetivando demonstrar a constitucionalidade e auto-aplicabilidade da norma expressa no artigo 109, inciso V-A, § 5º, da Constituição de 1988, bem como sua absoluta consonância com a sistemática processual vigente e com a sistemática internacional de proteção aos direitos humanos, que admite a submissão de um caso de violação aos direitos humanos à apreciação de organismos internacionais quando o Estado mostrar-se falho ou omisso no dever de protegê-los. Propõe-se, ainda, definir critérios objetivos à incidência e delimitação do instituto, com base na legislação interna e internacional, de forma a conferir-lhe um caráter menos políticodiscricionário e mais legalista, mais neutro e menos corporativista, contribuindo, assim, para
sua garantia, eficácia social e legitimidade.


Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v10i1.214

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Creative Commons License
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 3.0 License.

Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC