O impacto da Emenda Constitucional n. 45/04 na doutrina brasileira sobre a incorporação ao direito interno e o status dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos

Marco Antonio Corrêa Monteiro

Resumo


Este artigo pretende descrever o impacto da emenda constitucional n° 45 na doutrina brasileira sobre a incorporação e o status dos tratados de direitos humanos. A emenda incluiu um terceiro parágrafo no art. 5º da Constituição que prescreve que os tratados e convenções de direitos humanos, aprovados pelo procedimento de emenda, são equivalentes às emendas constitucionais. A doutrina, apesar do novo texto constitucional, continua dividida: há uma tendência entre os juristas brasileiros em manter seus pontos de vista anteriores, interpretando a Constituição para confirmá-los.

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v10i1.211

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC