As funções jurisdicionais e a criação de direitos
Resumo
Texto que desvela a evolução das primevas funções jurisdicionais de aplicar a lei ao caso concreto, para as de legislador negativo, para as de legislador positivo, até chegar às inovadoras funções jurisdicionais de realizar ou de concretizar os direitos. Sobre essa última dimensão funcional, apresentam-se critérios legitimadores da decisão judicial: que seja o ato final de um procedimento dialético, em contraditório; que se apresente motivada para toda a sociedade, fundamentada.
Palavras-chave
jurisdição; decisão judicial; contraditório; fundamentação; motivação
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v15i1.162
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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC