A República de Weimar e a Constituição: Lições de Limitações

Bruno de Souza Vichi

Resumo


“Na paisagem histórica do século XX poucas épocas e regimes políticos foram tão conturbados quanto o período englobado pela chamada República de Weimar. Durante quatorze anos, do final de 1918 ao início de 1933, a Alemanha fez a sua primeira experiência republicana em meio ao caos: greves, assassinatos políticos, tentativas de tomada do poder à direita e à esquerda, militarização dos partidos políticos e progressivo esvaziamento das instituições estatais” (Veja, 11 mar. 1987, Caderno Arte, p. 141). O período referido acima encontra sua identidade terminológica estritamente relacionada a um dos documentos jurídicos de significativo destaque do cenário histórico mundial do século passado: a Constituição de Weimar. Mas essa identidade supera a mera questão de terminologia. Inquestionavelmente vanguardista no tocante a jurisdicização dos direitos fundamentais, sensivelmente impotente às transformações do contexto histórico alemão da época, muitos atribuem à Carta Magna alemã os louros pela mudança, em nível global, de paradigmas jurídicos relacionados à transformação dos direitos dos homens e das mulheres, outros tantos a ela conferem o ônus pela ascensão da principal chaga do século passado: o nazismo. O presente trabalho, partindo do estudo do contexto histórico-político do período de Weimar (1918 a 1933) e de uma análise científica da Constituição, estabelece confrontos entre a experiência constitucional alemã do início do século e a experiência constitucional brasileira atual – Constituição brasileira de 1988. As limitações da Constituição sob as clássicas acepções do “telos constitucional” são o resultado desta investigação científica.

Palavras-chave


Weimar; telos constitucional; limites; força normativa

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v3i1.85

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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