Direito Internacional e Consolidação Democrática

Fernando Fernandes da Silva

Resumo


Neste artigo nosso objetivo é analisar as fontes formais de Direito Internacional que obrigam os Estados a adotarem o regime democrático e a respeitarem os direitos humanos. Nós focamos o princípio da autodeterminação dos povos previsto na Carta das Nações Unidas (1945); e também as cláusulas democráticas adotadas pelos ordenamentos jurídicos da União Européia e do Mercosul. Finalmente, nós consideramos, em nossa análise, a contribuição do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Palavras-chave


direito internacional; regime democrático; direitos humanos; princípio da autodeterminação dos povos; cláusulas democráticas; sistema interamericano de direitos humanos

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v3i1.82

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC