A igualdade desigual

Maria Berenice Dias

Resumo


O princípio da igualdade é um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito. Correlacionadas entre si, a liberdade e a igualdade foram os primeiros direitos a serem reconhecidos como direitos humanos fundamentais e passaram a servir de parâmetros para direitos outros, que se desdobraram em gerações, a fim de garantir respeito à dignidade da pessoa humana. O sistema jurídico assegura tratamento isonômico e proteção igualitária a todos os cidadãos no âmbito social. Na presença de vazios legais, a plenitude do reconhecimento de direitos é implementada pela igualdade. Omitindo-se o legislador em regular situações dignas de tutela, as lacunas precisam ser colmatadas pelo Judiciário, que não pode negar proteção jurídica nem deixar de assegurar direitos sob a alegação de ausência de lei. Precisa assumir o juiz sua função criadora do direito. A identificação da semelhança significativa que permite a aplicação da analogia também se funda na igualdade. Outro não pode ser o princípio a ser invocado para se reconhecerem direitos aos segmentos alvos da exclusão social. Preconceitos e posturas discriminatórias, que tornam silenciosos os legisladores, não podem levar também o juiz a calar-se. Imperioso que ele reconheça direitos às situações merecedoras de proteção, pois não pode se afastar do dever de fazer justiça. As uniões entre pessoas do mesmo sexo, ainda que não tuteladas expressamente nem na Constituição Federal nem na legislação infraconstitucional, existem e fazem jus à tutela jurídica. A ausência de regulamentação impõe que, invocando-se o princípio da igualdade, as uniões homoafetivas sejam identificadas como entidades familiares no âmbito do Direito de Família. A natureza afetiva do vínculo em nada o diferencia das uniões heterossexuais, merecendo ser reconhecido como união estável.

Palavras-chave


igualdade; orientação sexual; união estável; isonomia

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v2i1.38

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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