A política pública de assistência farmacêutica diante das demandas judiciais de fornecimento de medicamento

Ana Carla Vasco de Toledo, Kássia Martins Fernandes Pereira, Luiz Carlos Barnabé de Almeida, Marcelo Lamy, Sonia Francisca Monken de Assis

Resumo


Objetivo: Explicitar empiricamente a colisão de ordens relacionadas à Assistência Farmacêutica; de um lado, as ordens da política pública de Assistência Farmacêutica; de outro, as ordens judiciais de fornecimento de medicamentos.

Resultados: O Município estudado tinha 157.384 habitantes. Com 16 Unidades Básicas de Saúde e 6 farmacêuticos que atendiam o SUS em 26 unidades de dispensação de medicamentos (que é a análise da prescrição com a identificação do sujeito que está sendo atendido, pois isto determina os caminhos tomados neste processo). Destas unidades, 6 são gerenciadas por empresa terceirizada. Neste cenário e considerando o período de outubro, novembro e dezembro de 2011 constatamos o registro de 177 itens provenientes de mandatos judiciais e 132 itens constante da lista padronizada. Do total de comprimidos, drágeas, cápsulas, ampolas ou unidades verificou-se 3.627.445, sendo que 1.420.110 unidades atreladas a listas padronizadas, 2.162.941 unidades ao sub-estoque da Prefeitura e 44.394 a mandatos judiciais. No entanto, quando transformados em valores monetários de aquisição, as 44.394 unidades representam R$ 418.930,28 e o restante de 3.583.051 unidades, R$ 460.051,19. Enquanto que cada unidade originada dos processos judiciais equivaleu a R$ 9,44; as padronizadas equivaleram ao valor unitário de R$ 0,13. Praticamente todos os pedidos foram concedidos por liminar, o que implica na entrega do medicamento, sem defesa prévia do gestor. Outro resultado deste estudo é que os mandatos judiciais obrigam os Municípios a arcar com gastos que em grande parte deveriam ser arcados pelos Estados ou pelo Ministério da Saúde.

Conclusões: Fica a proposta de uma reanálise quanto às dosagens de alguns medicamentos padronizados com possível inclusão de alguns itens solicitados judicialmente. Sugere o estudo que os médicos prescritores, advogados, promotores e juízes se aprofundem no estudo da legislação sobre a exigência e responsabilidades de cada instância do governo. O bom gerenciamento abrange ações de planejamento, de execução, de acompanhamento e de avaliação dos resultados.


Palavras-chave


assistência farmacêutica; gestão em saúde; racionalização de medicamentos; judicialização da saúde

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v22i1.355

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ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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