A política pública de assistência farmacêutica diante das demandas judiciais de fornecimento de medicamento
Resumo
Objetivo: Explicitar empiricamente a colisão de ordens relacionadas à Assistência Farmacêutica; de um lado, as ordens da política pública de Assistência Farmacêutica; de outro, as ordens judiciais de fornecimento de medicamentos.
Resultados: O Município estudado tinha 157.384 habitantes. Com 16 Unidades Básicas de Saúde e 6 farmacêuticos que atendiam o SUS em 26 unidades de dispensação de medicamentos (que é a análise da prescrição com a identificação do sujeito que está sendo atendido, pois isto determina os caminhos tomados neste processo). Destas unidades, 6 são gerenciadas por empresa terceirizada. Neste cenário e considerando o período de outubro, novembro e dezembro de 2011 constatamos o registro de 177 itens provenientes de mandatos judiciais e 132 itens constante da lista padronizada. Do total de comprimidos, drágeas, cápsulas, ampolas ou unidades verificou-se 3.627.445, sendo que 1.420.110 unidades atreladas a listas padronizadas, 2.162.941 unidades ao sub-estoque da Prefeitura e 44.394 a mandatos judiciais. No entanto, quando transformados em valores monetários de aquisição, as 44.394 unidades representam R$ 418.930,28 e o restante de 3.583.051 unidades, R$ 460.051,19. Enquanto que cada unidade originada dos processos judiciais equivaleu a R$ 9,44; as padronizadas equivaleram ao valor unitário de R$ 0,13. Praticamente todos os pedidos foram concedidos por liminar, o que implica na entrega do medicamento, sem defesa prévia do gestor. Outro resultado deste estudo é que os mandatos judiciais obrigam os Municípios a arcar com gastos que em grande parte deveriam ser arcados pelos Estados ou pelo Ministério da Saúde.
Conclusões: Fica a proposta de uma reanálise quanto às dosagens de alguns medicamentos padronizados com possível inclusão de alguns itens solicitados judicialmente. Sugere o estudo que os médicos prescritores, advogados, promotores e juízes se aprofundem no estudo da legislação sobre a exigência e responsabilidades de cada instância do governo. O bom gerenciamento abrange ações de planejamento, de execução, de acompanhamento e de avaliação dos resultados.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v22i1.355
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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC