Dworkin e a tentativa de um constitucionalismo apaziguado

Vera Karam de Chueiri, Melina Girardi Fachin

Resumo


O presente artigo reconhece a inexorabilidade dos compromissos republicanos e democráticos que estão na base da teoria do direito moderna e que, assim, pode ser traduzida através da gramática do constitucionalismo e das constituições contemporâneas. Os princípios que significam o constitucionalismo, isto é, rule of law, soberania popular e tutela dos direitos fundamentais não têm, entre si, uma relação tranqüila, apaziguada, mas, sim, tensa a instigar novas possibilidades teóricas para o direito. É justamente a partir desta dificuldade (ou das possibilidades surgidas para a teoria do direito da impossibilidade de realização de um constitucionalismo apaziguado) que este artigo começa, discutindo, inicialmente, a noção de princípio, a partir de Ronald Dworkin e, posteriormente, a tensa relação que se estabelece entre os princípios que caracterizam o constitucionalismo e que se revela na dificuldade de acomodar as demandas democráticas por identidade com as demandas liberais por autonomia e diferença.


Palavras-chave


princípio; constitucionalismo; identidade; diferença

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v7i2.343

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC