Para compreender o papel da Constituição na teoria constitucionalista do direito: apontamentos a partir de Theodor Viehweg
Resumo
O presente artigo explora os conceitos de teoria de base, dogmática jurídica e Filosofia do Direito, tal como propostos por Theodor Viehweg, com o intuito de esclarecer o papel da Constituição na teoria contemporânea do Direito, de viés constitucionalista. Analisa brevemente a passagem de um Estado Liberal Legislativo ao Estado de Bem-Estar Social Constitucional e aponta nesse processo a crescente importância que a Constituição adquire enquanto mecanismo político e jurídico de unificação das expectativas sociais e políticas da Sociedade contemporânea pluralista. Apresenta os conceitos de teoria de base, dogmática jurídica e Filosofia do Direito tal como propostos por Viehweg e em seguida os relaciona com a descrição do funcionamento do Estado Constitucional. Evidencia, assim, que a realidade do Estado Constitucional e a teoria constitucionalista do Direito adaptam-se bem ao que Theodor Viehweg apontou nos conceitos antes mencionados. A Constituição desempenha o papel da teoria de base e enquanto tal é objeto da análise de uma dogmática jurídica constitucionalista. Teoria de base e dogmática jurídica constitucionalista são, por seu turno, submetidas ao constante crivo reflexivo da Teoria Constitucionalista do Direito, que assume o papel dado pelo autor à Filosofia do Direito, funcionando em um primeiro momento como produtora, de modo indireto, do próprio conteúdo da teoria de base e da dogmática jurídica constitucionalista, e em um segundo momento como sua constante revisora.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v7i2.342
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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC