Teoria Constitucional: em busca da definição do bem jurídico-penal no Estado contemporâneo

Nivaldo dos Santos, Lidiany Mendes Campos de Melo

Resumo


O presente artigo busca a definição do bem jurídico-penal a partir de um pensamento jurídico desenvolvido sob o paradigma pós-positivista, no contexto de um modelo de Estado Constitucional compreendido como um Estado Democrático e Social de Direito. Para a consecução de tais objetivos, o estudo proposto se desenvolveu a partir de um raciocínio dialético, tendo como material de pesquisa textos e obras que abordam ou pelo menos tangenciam a problemática proposta. Sendo assim, a pesquisa demonstra que tal como os demais ramos do Direito, o Direito Penal não podem deixar de ser examinado sob a ótica constitucional, principalmente tendo em vista a compreensão de que dada a natureza repressiva deste ramo do Direito e a violência ensejada por sua atuação, por menor que seja, ele só deve ser chamado a atuar quando não houver outra alternativa, ou seja, deve funcionar como ultima ratio de um ordenamento jurídico. Em fim, por ora conclui-se que não há, na perspectiva do Estado Contemporâneo, melhor definição para o bem jurídico-penal que aquela que possa advir da Teoria Constitucional de caráter amplo, vez que a mesma é a única coerente com a necessidade que tem o Direito Penal de acompanhar as evoluções sociais para se fazer legítimo e justo, sem fazer dele um instrumento de manobra das ideologias dominantes. Isto é claro, se forem devidamente observados os Princípios Democráticos de Direito.


Palavras-chave


teoria do bem jurídico; constituição; princípio democrático; política criminal; direito penal; pós-positivismo

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v7i2.339

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC