Estrutura lógica dos princípios constitucionais. Pós-positivismo jurídico e racionalidade argumentativa na reformulação conceitual da normatividade do direito

Gustavo Rabay Guerra

Resumo


Superada a fase de “euforia” do reconhecimento de normatividade dos princípios constitucionais, a teoria jurídica contemporânea assiste a uma nova viragem de paradigmas em que a principiologia deixa de ser apenas mero alarde em torno da importância dos princípios e se caracteriza como concreta contribuição para a compreensão da estrutura lógico-argumentativa das normas jurídicas. O presente texto perfila alguma das condições para essa nova etapa do raciocínio jurídico, acenando com uma perspectiva crítica acerca da evolução conceitual dos princípios, sua estrutura lógica e peculiaridades de aplicação, com ênfase no seu papel de racionalização da argumentação e hermenêutica jurídicas. Para tanto, focaliza a “Teoria dos Princípios” de Humberto Ávila, destacando-se a crítica da distinção regras/princípios e a noção de postulados normativos.


Palavras-chave


pós-positivismo; neoconstitucionalismo; hermenêutica jurídica; sistema de regras e princípios; racionalidade argumentativa; postulados normativos

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v7i2.338

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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