Teoria da Constituição e a constitucionalização dos direitos

Mauro Roberto Gomes de Mattos

Resumo


O presente estudo traz uma visão sobre o desenvolvimento do conceito de Constituição iniciada pelos jusfilósofos gregos e romanos, que a estabeleceram como o centro de concentração de poder do Estado. Com a evolução da humanidade, surgiu a Teoria da Constituição, responsável por um amplo redimensionamento, onde a Constituição passou a se preocupar com os valores fundamentais do homem. E a atual fase da teoria da Constituição constitucionalizou o direito para estabilizar as relações públicas e privadas. Esse é um fenômeno mundial, pois os povos evoluídos juridicamente se uniram para estabelecer o Estado Democrático de Direito, como o responsável pelo equilíbrio entre o poder do Estado confrontado com fundamentais direitos do cidadão. Assim, os direitos são lidos a partir do que vem estabelecido na Teoria da Constituição.


Palavras-chave


filosofia; estado; conceitos; princípios; ordenamento; constitucionalismo; estatalidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v7i2.337

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC