Opinio Juris Vel Necessitatis? Acerca da tensão argumentativa interna à teoria do direito entre uma "teoria das fontes" e uma teoria da argumentação jurídica no marco de uma compreensão discursiva do Estado democrático de direito

Lúcio Antônio Chamon Junior

Resumo


Este texto pretende problematizar a tradicional compreensão que se tem dos “costumes” como “fonte do Direito”. Afinal, a partir dos avanços da Teoria Constitucional contemporânea acerca dos direitos fundamentais, devedores de uma teoria da argumentação jurídica orientada a uma reflexão mais profunda a respeito do processo de modernização do Direito e da Sociedade, a releitura de temas da Teoria do Direito há que ser retomada de forma a se adequar às compreensões acerca do caráter moderno da Modernidade. Para tanto se fazem relevantes as propostas teóricas de Ronald Dworkin e Klaus Günther, e central a Teoria do Discurso aos moldes de Jürgen Habermas.


Palavras-chave


Interpretação constitucional; Hermenêutica Crítica; Princípios constitucionais; Costumes; Fontes do Direito

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v7i2.332

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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