Significado político-constitucional do direito penal

Cláudio Brandão

Resumo


Através do Direito Penal o Estado ganha o poder de retirar da pessoa humana os direitos constitucionalmente assegurados, quais sejam: vida, liberdade e patrimônio, configurados como cláusulas pétreas da Constituição. O que se atinge no Direito Penal são os bens assegurados pela Carta Política, cuja aplicação e interpretação devem ser feitas em consonância com os Princípios Constitucionais. A discussão aqui empreendida quer demonstrar que, além do caráter técnico-dogmático, o Direito Penal tem um caráter político e este é o condicionante do objeto e do método do Direito Penal, fazendo com que os mesmos apresentem uma relação substancial com os princípios constitucionais.


Palavras-chave


tutela de bens jurídicos; método do direito penal; princípio constitucional da legalidade; dignidade da pessoa humana

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v7i1.312

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC