Neoconstitucionalismo

Mauro Barberis

Resumo


O artigo analisa o conceito de neo-constitucionalismo usado recentemente na teoria do direito da Itália e da Espanha a fim de significar a teoria do direito característica do Estado Constitucional e, frequentemente, o próprio Estado Constitucional. Em sua primeira parte conta a história do surgimento do termo ‘neoconstitucionalismo’ – inventado, definido e aplicado especialmente por Escolas de teóricos de Gênova. Em segundo lugar, o ensaio redefine ‘neoconstitucionalismo’ nos termos de uma teoria intermediária entre jusnaturalismo e juspositivismo, e critica as principais teses neoconstitucionalistas. Na terceira parte, finalmente, aborda três típicos problemas neoconstitucionais: o problema da distinção entre regras e princípios; o problema da ponderação judicial; o problema dos direitos.

Texto traduzido por Juliana Salvetti e revisto por Marcelo Lamy e Luiz Carlos de Souza Auricchio.


Palavras-chave


positivismo; jurisprudência; direito; moral; constitucionalismo

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v7i1.311

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC