Os intérpretes da Constituição e as funções da teoria constitucional
Resumo
O autor procura relevar as funções da teoria constitucional, referindo-se à interpretação dos textos constitucionais, e, especialmente, à sua contribuição para a solução dos diversos, mesmo se coligados, problemas da escolha entre valores e concepções constitucionais conflitantes, e dos critérios da interpretação. Ao expor as respostas avançadas pela teoria constitucional em primeiro plano, o Autor assume que as teorias abrangentes, tanto àquelas orientadas por um método procedimental quanto àquelas mais versadas a um método substancial, sejam as mais adequadas para enfrentar os desafios que os conflitos, entre valores e concepções constitucionais, possam colocar em termos de exatidão da interpretação constitucional. Por outro lado, tais teorias não parecem aptas a exaurir a totalidade das questões colocadas pela peculiar estrutura dos princípios constitucionais à medida que se distinguem das regras. As teorias da argumentação jurídica, conduzidas pela necessidade de sugerir critérios exatos aos intérpretes da constituição, aparecem particularmente úteis a tal propósito. Embora nem sempre coligadas, na origem, ao direito constitucional, essas teorias se fundam em um método probabilístico à interpretação que, segundo o Autor, não só oferece uma moldura geral de úteis técnicas interpretativas, mas concorre também para definir uma comum compreensão dos princípios constitucionais. Tradução: Juliana Salvetti.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v6i1.299
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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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