Política e Direito: da dupla natureza da noção de soberania

Raquel Kritsch

Resumo


O objetivo deste artigo é discutir a formação do conceito de soberania. Como o Estado moderno, esse conceito tem uma gênese demorada: é parte de um processo de transformação jurídica e política, da qual surge um novo mapeamento do poder e das lealdades na Europa. A conformação desse novo sistema de poder tem como contrapartida a constituição de uma nova ordem jurídica. Essa ordem redefine os vínculos de comando e obediência, constitui unidades políticas como áreas de jurisdição exclusiva e estabelece, entre essas unidades, relações de igualdade num sentido preciso: forte ou fraca, pequena ou grande, nenhuma se reconhece como subordinada a outra. A idéia nascente de soberania aparece inicialmente nas disputas de jurisdição entre o imperium e o sacerdotium e, numa fase posterior, sobretudo a partir do século XIV, nos conflitos entre estes dois poderes e as nascentes monarquias nacionais européias. Neste percurso, o discurso político alcança um novo grau de sistematização e de clareza, no trato dos conflitos de poder, especialmente com autores como Tomás de Aquino, Jean Quidort, Marsílio de Pádua e Guilherme de Ockham. O texto resume, assim, como estas idéias e instituições políticas foram sendo lentamente forjadas ao longo do movimento histórico. Considera-se, para tanto, a história dos fatos e das idéias políticas que as constituíram e suas implicações para a teoria política e para a jurisprudência.


Palavras-chave


Estado; soberania; Igreja; política

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v6i1.292

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC