Uma teoria sobre a Teoria da Constituição

Ives Gandra da Silva Martins

Resumo


Em síntese, o que pretendo realçar neste breve estudo é que as teorias sobre a Constituição: 1) são uma classificação da história da política legalizada, consumada por muitas pessoas; 2) deriva de um processo histórico na disposição da política de mudanças cuja perenidade está em fluxo; 3) adapta a si mesmo as novas realidades – assim como a Constituição Européia formal, que se encontra repleta de efeitos sem adaptações, pelas lideranças coletivas – onde novas soluções são sempre formuladas; soluções passadas servem meramente como reflexões acadêmicas e para ajudar países menos avançados a achar seu caminho para a democracia; 4) os direitos fundamentais da humanidade estão sempre presentes em todos os textos modernos – em minha opinião são direitos inatos e inalienáveis – vinculados ao regime democrático; 5) a formação das Constituições modernas derivam do processo de axiologia histórica, das teorias constitucionais adaptadas, que servem para classificar e enunciar os eventos anteriores, que por sua vez, serviram para delinear a constituição; 6) suas referências são menos usadas para guiar o processo político do que para gerar as leis constitucionais de pessoas ou de um conjunto de nações, sendo mais apropriado permitir os não políticos – juristas e operadores da lei – para compreender o fenômeno social como política, vida individual e social liderada pelo homem no decorrer da história, ajudando-o a concretizar uma sociedade democrática.


Palavras-chave


direitos fundamentais; teoria da constituição; Estado; sociedade democrática; novos direitos; questões sociais

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v6i1.285

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC