O décimo segundo camelo de Luhmann e o §3º do art. 5º da Constituição brasileira acrescico pela EC n. 45: inconstitucionalidade a partir de uma visão extradogmática do Direito tendo como paradigma a alopoiese jurídica

Carlos Alberto Simões de Tomaz

Resumo


Neste trabalho, conclama-se por uma visão extradogmática do Direito havida a partir da teoria da alopoiese jurídica, base para compreensão de uma constituição aberta voltada para imprimir efetividade aos Direitos Humanos e defesa do princípio da dignidade da pessoa humana. Sob esta perspectiva, é enfrentada a integração dos tratados que consagrem Direitos Humanos ao sistema jurídico brasileiro em face dos preceitos vazados nos §§ 2º e 1º do art. 5º da Constituição, bem como do recém acrescido § 3º introduzido pela Emenda Constitucional nº 45.


Palavras-chave


teoria do direito; dogmática jurídica; autopoiese; alpoiese; constituição aberta; direitos humanos; tratados

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v6i1.281

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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