O sistema de fontes do direito no Tratado Constitucional Europeu

Alfonso Celotto

Resumo


O projeto de Tratado que institui uma Constituição para a Europa traz à baila uma discussão sobre novos paradigmas relativos às fontes do direito, e apresenta conceitos diferenciadores entre “lei européia” e “norma diretiva européia”, novidades estas atinentes ao sistema comunitário que, por sua vez, se estabelece no peculiar equilíbrio entre órgãos executivos e órgãos legislativos, influenciado de maneira decisiva pelo papel dos Estados-membros e dos Governos. Vislumbrase que a democracia entendida como participação das escolhas públicas e como designação dos representantes não é adequada a um sistema de governo transnacional e global, almejado pela Comunidade Européia. Tradução: Juliana Salvetti.


Palavras-chave


tratado; constituição; união européia; sistema comunitário; lei; diretivas

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v6i1.275

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC