Redução da desigualdade, política tributária e a Constituição

Leonel Cesarino Pessôa

Resumo


No Brasil, a renda apropriada pelo 1% mais rico da população é igual à renda apropriada pelos 50% mais pobres, o que faz com que 95% dos países para os quais se tem dados disponíveis apresentem concentrações de renda menores que este país. No entanto, pouco se discute sobre políticas tributárias dirigidas a alterar esta situação. Em uma medida maior do que em qualquer outro país do mundo, no Brasil, o direito tributário está presente no texto da Constituição Federal e mudanças na ordem tributária envolvem, muitas vezes, matéria constitucional. O presente trabalho vai tratar de uma situação na qual o problema da redução da desigualdade está relacionado, em princípio, à matéria constitucional. Trata-se de examinar a incidência de tributos sobre os rendimentos situados na zona do mínimo vital, isto é, sobre aqueles valores indispensáveis para o sustento próprio e da família e de se analisar as possibilidades de alteração nesta situação. Nesse sentido, serão analisadas tanto as emendas constitucionais apresentadas com o objetivo de evitar esta tributação como o papel do princípio da capacidade contributiva a este respeito.

Palavras-chave


capacidade contributiva; justiça fiscal; distribuição de renda; mínimo vital; tributos indiretos

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v18i1.264

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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