A concepção contemporânea de cidadão e a exigência de título de eleitor para a propositura da ação popular

Amália Bragatto Nascimento Vieira, Bruno Gomes Borges da Fonseca, Carlos Henrique Bezerra Leite

Resumo


Este artigo analisou a legitimidade ativa na ação popular. Reconheceu esta demanda como garantia fundamental e seus objetos de tutela como direitos fundamentais. A Constituição conferiu legitimidade ao cidadão para propor ação popular. A Lei n. 4.717/1965 regulamenta no plano infraconstitucional a ação popular e considera como cidadão o portador de título de eleitor. Após análise da Constituição e do paradigma do Estado democrático de direito por ela adotado, concluiu-se que a lei regulamentadora da ação popular naquele particular não foi recepcionada. A concepção de cidadania é ampla e includente. Qualquer pessoa física pode propor ação popular. O estrangeiro também, desde que presente pertinência temática entre o objeto pretendido e sua condição de alienígena.

Palavras-chave


legitimidade; cidadania; acesso à Justiça

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v18i1.262

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC