Pagamento de Serviços Ambientais e o princípio constitucional do desenvolvimento sustentável

Vanessa Aparecida Costa

Resumo


O presente estudo visa esclarecer a respeito de um tema importante ao Direito Ambiental, Pagamento de Serviços Ambientais e o Princípio do Protetor Recebedor. Os Serviços Ambientais são aqueles prestados silenciosamente pela natureza. Dentre eles temos: a regulação de gases (produção de oxigênio e sequestro de carbono), belezas cênicas, conservação da biodiversidade, proteção de solos e regulação das funções hídricas. Tais serviços, diga-se de passagem, são essenciais à vida na Terra e sua não-prestação coloca em risco de extinção toda a fauna e flora do planeta. E os seres humanos, mesmo sendo os mais interessados nessa preservação, não parece demonstrarem preocupação, e ao contrário o que se observa, é que o lucro, o desenvolvimento econômico e a dificuldade financeira da população, não estimulam a sensibilidade ambiental. Existe a necessidade de se buscar um mecanismo que vá de encontro com a cultura e interesses do homem. O Princípio do Protetor Recebedor possibilita aos atores sociais compensação financeira pelas práticas protecionistas realizadas em favor do meio ambiente. Além disso, atinge objetivos do desenvolvimento sustentável, preceito constitucional que busca reconhecimento dos direitos ambientais às futuras gerações, com o dever de garantir aos nossos descendentes a mesma qualidade e quantidade de recursos naturais que dispomos para sobreviver.

Palavras-chave


princípio do protetor recebedor

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v18i1.256

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC