O Estado plurinacional da Bolívia e do Equador: matrizes para uma releitura do Direito Internacional moderno

Henrique Weil Afonso, José Luiz Quadros de Magalhães

Resumo


As novas Constituições da Bolívia (2008) e do Equador (2008) podem representar uma ruptura com o modelo de Estado-nação moderno, com importantes implicações para o Direito Internacional. A emergência de novas formas de organização intercultural nestas sociedades perpassa os fundamentos do Estado-nação moderno europeu, propondo reformulações e a busca de alternativas à uniformização cultural e às barreiras epistemológicas oriundas da modernidade. Este trabalho aborda as origens do Direito Internacional moderno e a consolidação dos entes estatais para, enfim, empreender uma discussão acerca das constituições plurinacionais, seus instrumentos para lidar com a diversidade e a proposta constitucional mais ampla. Conclui com uma reflexão que a plurinacionalidade pode, potencialmente, propor releituras do Direito Internacional.

Palavras-chave


modernidade; multiculturalismo

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v17i1.249

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC