Jurisprudência arco-íris: comentários à decisão do Supremo Tribunal Federal acerca das uniões homoafetivas

George Marmelstein

Resumo


Este estudo comenta a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 132/RJ, que reconheceu a validade jurídica das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. Referida decisão gerou grande perplexidade em alguns setores do meio jurídico brasileiro e tem provocado um importante debate acerca dos limites da jurisdição constitucional no Brasil. Para alguns, o Supremo Tribunal Federal teria extrapolado a sua missão constitucional e assumido uma ilegítima função de revisor do texto constitucional. A partir de uma análise dos anais dos debates constituintes, buscou-se demonstrar que o Supremo Tribunal Federal não violou os limites semânticos da Constituição ou usurpou a autoridade do Congresso Nacional. A solução adotada na ADPF 132/RJ é perfeitamente compatível com a literalidade do texto constitucional e, o que é mais importante, espelha uma filosofia moral plenamente afinada com a idéia de expansão do círculo ético, que pode ser considerado o principal parâmetro de legitimidade de qualquer decisão.

Palavras-chave


interpretação constitucional; jurisdição constitucional; ativismo judicial; direitos dos homossexuais

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v17i1.248

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC