Sobre liberdade e questões pertinentes ao preconceito automático nas sociedades descentradas

André Del Negri

Resumo


Este ensaio quer ser um estudo jurídico com apoio na Constituição Federal e em normas de regência da Administração Pública direta e indireta na conduta organizacional de alguns concursos públicos, a fim de sugerir, em última análise, uma síntese reflexiva com abrangência interdisciplinar com pano de fundo na questão da liberdade. Ainda que consignada em edital de concurso, a previsão de eliminação de candidato portador de tatuagem é questão preconceituosa, uma vez que cada cidadão tem a liberdade de lidar com o corpo como desejar. O tema ganha em importância porque o cidadão tem que prestar conta frente ao Estado (Pai-nacional) preocupado com o controle cada vez maior sobre os corpos humanos (biopolítica). “Moral” e “bons costumes”, expressões constantes em vários editais de concurso, não guardam critério normativo de definição lógica, por isso são extremamente subjetivas e discriminatórias.

Palavras-chave


tatuagem; concurso público

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v17i1.247

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC