A liberdade contratual e o direito à saúde na sociedade de consumo

Clayton Maranhão

Resumo


O presente artigo inicia a discussão sobre o polêmico processo de descodificação, fruto do Estado contemporâneo, que visa o alcance da igualdade real, jurídica, econômica e social, através da aplicação dos microssistemas existentes no ordenamento jurídico, cada vez mais diversificados e específicos, visto a existente pluralidade jurídica dos mercados. Representativo de um microssistema normativo, o Código de Defesa do Consumidor recepciona o movimento social e econômico, e transforma a clássica teoria geral das obrigações e do direito dos contratos, redesenhando a liberdade contratual que passa a abranger, além da liberdade de contratar, outras liberdades do aderente, tais como a de eleição do co-contratante, eleição do objeto e do conteúdo do contrato. Tais acontecimentos sócio-econômicos, que resultaram na sociedade massificada de serviços, desencadearam a decadência do voluntarismo jurídico, do dogma da autonomia da vontade e da liberdade contratual. E isso traz reflexos nas crescentes falhas de mercado ocorridas dia a dia, notadamente na área da saúde, onde temos de um lado o Sistema Único de Saúde com alta taxa de risco de acidentes e refutação no fornecimento de medicamentos para algumas patologias raras, e de outro o setor privado com a prática de preços seletivos, excluindo o direito de acesso a tais bens de consumo, como, por exemplo, nos planos privados de saúde, levando-nos a concluir o quão longe estamos do efetivo exercício do direito à saúde, ficando este apenas no plano normativo constitucional como dever do Estado e direito de todos.

Palavras-chave


descodificação; microssistemas; liberdade contratual

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v17i1.244

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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