Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil

Luís Roberto Barroso

Resumo


O presente trabalho trata do reconhecimento jurídico das relações homoafetivas. A partir da premissa de que as relações entre pessoas do mesmo sexo constituem um fato da vida lícito, o estudo pretende inferir o tratamento jurídico que lhes é conferido pelo ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista a inexistência de norma expressa. Desse modo, será feita uma análise dos princípios constitucionais aplicáveis à hipótese – igualdade, liberdade, dignidade da pessoa humana e segurança jurídica –, bem como do parâmetro vigente no âmbito do Direito de Família – o da afetividade. Ao final, serão apresentadas duas soluções jurídicas que conduzem ao mesmo resultado: a aplicação do regime da união estável às uniões homoafetivas.

Palavras-chave


uniões homoafetivas; união estável; reconhecimento jurídico; princípios constitucionais

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v17i1.242

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC