O feriado como direito fundamental e elemento indispensável para o exercício da cidadania no âmbito do Estado Constitucional

Claudio Maraschin

Resumo


O feriado deve ser considerado como um elemento vivo da identidade do Estado Constitucional, ou seja, como elemento de identidade cultural do mesmo. O Estado Constitucional necessita de elementos culturais que lhe dê base, eis que a cultura é um dos alicerces, os pontos de apoio de toda a sociedade. O direito ao feriado constitui, assim, o reconhecimento e a garantia do exercício de algo peculiar ao pleno desenvolvimento da democracia e da cidadania.

Palavras-chave


direito ao feriado; direitos fundamentais; cidadania; Estado Constitucional

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v16i1.232

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC