O direito de acesso ao ensino fundamental de 9 anos. A competência estadual para regulamentar o corte etário e a inconstitucionalidade da Resolução CNE/CEB n. 1/2010

Dâmares Ferreira

Resumo


A Constituição Federal prescreve o princípio da igualdade material ao acesso à educação. Uma das peculiaridades deste princípio está na mensuração da aptidão do educando para o acesso a níveis superiores de ensino. Para fins operativos, o legislador fixa cortes etários para o acesso à educação, todavia, tais mecanismos não podem gerar presunção absoluta de inaptidão do educando a determinado nível de ensino sob pena de ofensa ao referido princípio. Em relação ao acesso ao ensino fundamental, a Constituição Federal garantiu que, após os 5 anos de idade, o educando tem o direito público subjetivo ao mesmo. Toda norma infraconstitucional, produzida pelo legislativo ou pelo executivo, deverá observar tal parâmetro constitucional, sob pena de invalidade.

Palavras-chave


ensino fundamental; critério; ingresso; constituição

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v16i1.231

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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