O combate à corrupção no Brasil: responsabilidade ética e moral do Supremo Tribunal Federal na sua desarticulação

Emerson Garcia

Resumo


Por imperativo constitucional, os mecanismos de coibição aos atos de improbidade e aos crimes de responsabilidade mantêm entre si uma relação de coexistência, não de absorção, permitindo afirmar que os agentes políticos podem ser responsabilizados em ambas as esferas, independentes e harmônicas entre si. O Supremo Tribunal Federal, ao acenar com a tese de que agentes políticos não praticam atos de improbidade, mas tão-somente crimes de responsabilidade, faz tábula rasa aos mais basilares referenciais de interpretação constitucional, em especial da necessária interpenetração entre texto normativo e realidade, estando prestes a desarticular o mais eficaz mecanismo de combate à corrupção já adotado no Brasil, a Lei de Improbidade.

Palavras-chave


improbidade; interpretação; jurisdição; responsabilidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v10i1.216

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC