Ética, Constituição e Direito Privado

Ricardo Libel Waldman

Resumo


O presente trabalho tem por objeto a análise das relações entre Direito Constitucional, Direito Ordinário e Direito Judicial, isso a partir do exame dos efeitos do fenômeno da chamada constitucionalização do Direito Privado, o qual pode levar a uma confusão entre aquelas formas de Direito. O Direito Constitucional é resultado do reconhecimento de certos valores como necessários ao bem público — que é o conjunto das condições necessárias à realização da pessoa humana — em um dado momento histórico. O Direito Ordinário é a especificação desses valores, que resulta da deliberação política. O Direito Judicial deve ser resultado da aplicação do Direito Ordinário ao caso concreto e, nesse sentido, também é aplicação do Direito Constitucional. O novo Código Civil Brasileiro poderia ter sido um momento de concretização do legislador, mas a opção feita pelas cláusulas gerais, na tentativa de deixá-lo aberto ao caso concreto e a alterações nas concepções éticas e políticas fez com que continue a ser necessária valoração política de alto nível pelo juiz, que não recebeu competência constitucional para isso.


Palavras-chave


valores; cláusulas gerais

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v10i1.205

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC