O fornecimento de Segurança Jurídica pela Constituição através da prestação jurisdicional

Lívia Pitelli Zamarian, Vidal Serrano Nunes Jr

Resumo


A segurança jurídica é uma preocupação constante na prestação jurisdicional, e demanda um mínimo de previsibilidade em todos os momentos de construção da norma jurídica: na sua elaboração pelo Legislativo, no âmbito administrativo e no próprio Judiciário. O conceito de segurança jurídico, contudo, sofreu importante resignificação no estado constitucional, após superadas as ideias do Estado liberal. O presente estudo investiga se a Constituição Federal, através da prestação jurisdicional influenciada pelos seus novos mecanismos (súmula vinculante, repercussão geral, efeito vinculante, abstrativização do controle difuso) cumpre com a função de prestar segurança jurídica, segundo este seu conceito atual. Conclui, após uma análise dialética e hipotética-dedutiva, que a prestação jurisdicional delimitada pelos institutos abordados atenta-se à função de segurança jurídica, na medida em que engloba não só a sua visão legalista como também o valor “justiça”. Apesar de um caráter eminentemente racional, por impor a vinculação dos órgãos da administração e do próprio Judiciário e gerar uma jurisprudência mais uniforme, porém mais automática, esta prestação jurisdicional dá abertura também para relativização da previsibilidade absoluta em prol do “justo” quando necessário concretizar um direito constitucionalmente garantido.

Palavras-chave


súmula vinculante; repercussão geral; efeito vinculante

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v19i1.187

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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