Lei Geral da Copa, Soberania Nacional e a Constituição

Silvano Andrade do Bomfim

Resumo


Um dos temas que mais tem atraído a atenção da sociedade brasileira é a realização pela FIFA, em terras tupiniquins, da Copa do Mundo de 2014. Após meses de acalorada discussão, foi promulgada a Lei n. 12.663/2012, alcunhada de Lei Geral da Copa, fruto de forte pressão imposta por aquela organização mundial de futebol ao governo brasileiro, o que representou um ataque contra a soberania e a própria Constituição da República. Não bastasse a imposição de liberação de bebidas alcoólicas nos estádios, o que representa um verdadeiro retrocesso legislativo – à vista da conquista obtida com Estatuto do Torcedor – e violação à summa potestas do País, a suspensão de direitos básicos do consumidor durante os eventos demonstra, além de duro golpe à soberania, verdadeira inconstitucionalidade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v19i1.182

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC