A (in)vulnerabilidade dos direitos fundamentais

Renata Baptista Zanin

Resumo


O Direito, reflexo da cultura humana, estrutura-se a partir das necessidades de uma sociedade determinada pelo espaço e pelo tempo. Hodiernamente, o que se verifica são normas estruturadas a partir conceitos indeterminados, característica essa que fomenta a discussão acerca da vulnerabilidade dos direitos. Tal vulnerabilidade encontra limite na Fundamentação Racional e na Motivação das Decisões, desenvolvendo-se, deste ponto, técnicas seguras que possuem o condão de impedir o subjetivismo do aplicador do Direito.

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v11i1.172

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC