O constitucionalismo brasileiro: herança liberal e o Estado Social

Saulo Stefanone Alle

Resumo


O presente artigo procura demonstrar como o liberalismo impregnou o pensamento constitucionalista brasileiro, a partir da Constituição de 1824. Examina como a idéia de ordem como previsibilidade e o individualismo se tornaram premissas fundamentais do Estado brasileiro, historicamente, e que permanecem ainda hoje, em contraste com os ideais de um pretenso Constitucionalismo Social moderno. Como conclusão, revela-se a necessidade de revisão do pensamento sobre Estado e Constituição, para resolver contradições entre as velhas estruturas liberais e os novos conteúdos sociais.

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v11i1.168

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC