Do advogado público vereador

André Brawerman

Resumo


O Estatuto dos Advogados do Brasil prevê a proibição de exercer a advocacia contra ou a favor do Estado quando o advogado ocupar qualquer cargo eletivo. A presente tese demonstra que a correta interpretação desta norma é a de que esse veto do Estatuto dos Advogados não se aplica aos advogados públicos (que são servidores públicos), tendo em vista que a Constituição Federal brasileira permite, excepcionalmente, acumular o cargo de servidor público (do Poder Executivo) com o de vereador (Poder Legislativo), exigindo-se o único requisito de que as duas funções tenham compatibilidade de horário. É nesse sentido que deve ser interpretado o Estatuto da Advocacia brasileira, conforme a Constituição.

Palavras-chave


interpretação conforme; cumulação de cargos

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v11i1.166

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC