O inquérito policial na investigação de parlamentar

Rodrigo Carneiro Gomes

Resumo


O Inquérito Policial para a investigação de conduta, em tese, típica penal de parlamentar é o procedimento legal, de natureza pré-processual, sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, que independe de autorização judicial ou legislativa. A oitiva de parlamentar tem regra insculpida no art. 221 do CPP, quando estiver na qualidade de testemunha, situação diversa daquela em que figura como investigado. Os atos de investigação no Inquérito são exercidos pela Polícia Judiciária, sob o controle judicial e do Ministério Público, sendo que as requisições ministeriais de diligências devem ser recebidas pela Autoridade Policial como requisição de instauração imediata de Inquérito Policial com a subseqüente realização das diligências requisitadas, sob pena de violação do sistema acusatório pátrio e da independência das funções investigatória, acusatória e julgadora.

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v14i1.147

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC