O problema da universalidade dos direitos humanos e o relativismo de sua efetivação histórica

Doglas Cesar Lucas

Resumo


O presente texto defende que a universalidade dos direitos humanos não depende de leituras históricas particularistas e de movimentos comunitaristas que reclamam proteção para as suas diferenças, mas que tem sua base de sustentação na moralidade comum que é inerente ao homem como tal. Destaca, também, que a universalidade dos direitos humanos não se contrapõe ao direito à diferença, podendo, inclusive, ser a condição de possibilidade para que as diferentes manifestações humanas possam se expressar e conviver em igualdade e sem aviltamentos, impedindo que a universalidade seja confundida com homogeneização e a diferença com desigualdade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v13i1.143

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC