As Forças Armadas e a garantia da lei e da ordem
Resumo
O aumento da violência nos grandes centros urbanos constantemente evidencia a ineficiência dos órgãos de segurança pública e realimenta o debate em torno da utilização das Forças Armadas na defesa da ordem pública interna. A análise realizada busca demonstrar a forma de efetivação dessa medida e a sua excepcionalidade, já que um aparato voltado ao combate e, ipso facto, à eliminação do inimigo, não está ontologicamente vocacionado ao policiamento ostensivo e à repressão à criminalidade civil.
Palavras-chave
defesa da paz; ordem pública; polícia administrativa; segurança pública
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v13i1.141
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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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