A Constituição como garantia ética das diferenças e dos pressupostos básicos para a concretização da justiça

Neuro José Zambam, Ricardo Antonio Rodrigues

Resumo


O artigo analisa o papel da Constituição como fundamento ético das diferenças e garantia dos direitos primordiais para a construção da Justiça. A proposição reflexiva funda-se no pensamento de John Rawls e suas possíveis implicações. Para Rawls, partindo das obras Uma Teoria da Justiça e O Direito dos Povos, a justiça social nasce da democracia e essa é sedimentada pelas instituições sociais, entre elas, a própria Constituição. Ela visa garantir os princípios básicos de direitos e deveres, possibilitando a uma nação um sistema político justo. Essa Instituição por excelência não pretende reduzir as liberdades, mas dar-lhes legitimidade e amparo. A ausência desses pressupostos mínimos remonta os regimes totalitários e inviabiliza a democracia. A importância da reflexão ética reside no fato de que não basta garantirmos a soberania de uma nação, é preciso assegurar dentro dela e no mundo o espaço das diferenças. A justiça acontece quando todos são incluídos nas decisões políticas, inclusive as minorias, evitando assim que o público torne-se privado e que o Estado incorra na injustiça conceitual e por conseqüência factual.

Palavras-chave


direito; democracia

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v8i1.113

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC