Reflexões sobre a Liberdade de Opinião

 

(artigo originalmente publicado na Coleção Filosofia e Educação, Série Estudos, n. 4 - CEMrOrOc-USP)

 

Marcelo Lamy

 

Aquele que deixa o mundo ou sua própria porção dele moldar-lhe o plano de vida não tem necessidade de qualquer outra faculdade senão a de imitação”  (Stuart Mill)

Desde o ensaio “Da Liberdade” – maior legado do escritor político inglês Stuart Mill, publicado em 1859 – indaga-se quais são os limites legítimos de ingerência de qualquer autoridade coletiva em relação à opinião do indivíduo, pois se estes não são refreados, certamente perece a verdadeira liberdade de pensamento e de opinião:

“Não é suficiente, portanto, a proteção contra a tirania do magistrado; necessária também a proteção contra a tirania da opinião e do sentimento predominantes, contra a tendência da sociedade para impor, por meios outros que não penalidades civis, as próprias idéias e práticas, como regras de conduta para aqueles que discordam delas; agrilhoar o desenvolvimento e, se possível, impedir a formação de qualquer individualidade não em harmonia com os seus processos, compelindo todos os caracteres a conformar-se com o modelo adotado. Existe um limite à interferência legítima da opinião coletiva em relação à independência individual; determinar esse limite e mantê-lo contra usurpações é tão indispensável à boa condição dos negócios humanos como a proteção contra o despotismo político”. (Mill: 07).

A defesa da liberdade de opinião é o contraponto às pressões da opinião pública. Não podem haver ingerências sociais se um ato não atinge outro membro do grupo (princípio do dano). Os limites da ingerência são, por sua vez, a outra face dos limites da legítima ação livre: o ferir aos outros membros da sociedade.

De outra forma, como apontava Stuart Mill: o único motivo que justifica a interferência da lei ou da opinião na esfera individual é a demonstração de que tal conduta concreta (comissiva ou omissiva) causará dano a outrem ou afetará interesse legítimo de outrem. Na parte que diz respeito a si mesmo, a independência de atuação deve ser absoluta.

Tirania da opinião

Há um sentimento curioso em cada um de nós de considerar nossa regra de conduta a atitude correta para todos os demais. Ninguém reconhece naturalmente que o próprio padrão de julgamento é aquilo de que gosta, sua preferência e algumas vezes a razão. Há uma disposição nos homens, sejam governantes, sejam concidadãos, de impor as próprias opiniões e inclinações como regra de conduta para os demais.

Em certos universos acadêmicos isto é ainda mais curioso, esquece-se que a proposta racionalista é a de que a razão prepondere acima das pessoas. Por isso, Karl Popper aponta com tamanha argúcia que a academia se desvirtua quando o objetivo torna-se convencer ao invés de esclarecer: “infelizmente é extremamente comum entre os intelectuais querer impressionar os outros (...) não ensinar mas cativar”.

Além disso, esquecemo-nos de que muito do que nos foi legado culturalmente é de fato um construto dogmatizado, pois aquilo que foi conquistado por algumas gerações é transmitido às próximas como uma verdade absoluta, sem questionamentos. Assim já nos alertava Aldous Huxley em seu brilhante ensaio “Sobre a Democracia”.

São fatos como esses que tornaram a intolerância algo tão natural ao homem, ao ponto de podermos afirmar que cada um de nós tem o seu reduto de intolerância. E o pior, a intolerância refreia aos pensadores desprovidos de coragem para enfrentá-las. De quantos nobres pensamentos a humanidade se privou por isso!

As penas da lei ou da opinião advém das preferências ou aversões da sociedade do momento. E a luta do homem no poder tem sido a de modificar as preferências e aversões e raramente a de esquadrinhar quais de fato deveriam tornar-se as leis para o homem.

Realidade mais chocante ainda é percebermos com Rousseau que essa detestável tirania da opinião alheia foi criada por nós mesmos: pois o homem sociável, sempre fora de si, vive da opinião dos outros, do juízo deles vem o sentimento de sua própria existência (Rousseau: 242). Ou ainda, como aponta Popper, que a procura de dirigentes e profetas produz a oferta de intelectuais-profetas, de intelectuais-dirigentes e jamais de verdadeiros racionalistas que despertassem e desafiassem os outros a formarem opiniões livres (Popper: 118).

E se não percebemos isso, cuidado: Não deseja algo (a liberdade) quem não imagina ser deficiente naquilo que não pensa lhe ser preciso (parafraseando Platão no “Banquete”).

A Necessidade da Discussão

O silenciamento da expressão de uma opinião é um mal, pois não há liberdade de opinião sem que a mesma seja expressada e aceita na sua construção. Não é liberdade de opinião o mero livre pensamento sem o respectivo extravasamento da mesma no seio social.

Desta forma, recusar-se a ouvir uma opinião porque está-se certo de que é falsa importa, além de supor a infalibilidade de sua certeza (inocência pueril a da confiança completa nas próprias opiniões, ou nas opiniões da parte do mundo com a qual entramos em contato!), é verdadeiro e atualíssimo obstáculo à liberdade de opinião.

Porque julgamos inquestionável algo (infalível), achamos justo restringir a discussão ou mesmo recusamos a prestar ouvidos a opiniões diversas, até porque nossa persuasão é tamanha que achamos imoral ou perniciosa a idéia diversa. Atitudes assim condenaram Sócrates por imoralidade (corruptor da mocidade); condenaram Cristo por blasfêmia.

Incrível é que não se abale a confiança de alguém pela demonstração de que em outras regiões ou em outros tempos pensava-se o contrário, julgavam-se falsas ou até absurdas as opiniões que se defendem hoje! Incrível que as pessoas não cogitem que suas opiniões provavelmente serão rejeitadas por épocas futuras!

Não podemos ter certeza se estamos diante da verdade se estivermos perante superstições ou preconceitos, crenças independentes de fundamentação, argumentação não submetida à prova em contrário, pelo menos às objeções comuns: “Aquele que só conhece seu próprio lado da questão, pouco sabe dela” (Mill: 42).

Colocar-se na posição mental daqueles que pensam diferentemente, mesmo que estes não existam, é o que nos habilita a conhecer a verdade de nossa opinião. Ademais, os fundamentos da opinião é que preenchem a significação da opinião em sua plenitude: “O hábito firme de corrigir e completar a própria opinião, cotejando-a com a de outras pessoas, longe de causar dúvida e hesitação ao pô-la em prática, é o único fundamento estável para que se tenha confiança nela” (Mill: 25).

Vazia e fraca, sem vitalidade é a opinião que esqueceu dos seus fundamentos. Nesse caso, o próprio assentimento torna-se apático. O poder desta crença apática restringe-se a não permitir a entrada de qualquer convicção nova, mas nada faz a favor do espírito ou do coração.

Por outro lado, há que se ter em mente que no conflito de opiniões, em geral, cada lado possui parcela de verdade e somente a discussão serena pode extrair o que de verdade há em cada uma delas: “não é no partidário apaixonado e sim no espectador mais calmo e desinteressado que essa colisão de opiniões exerce efeito salutar” (Mill: 59), pois não suprime parte da verdade pela simples paixão.

Para assim agir, Stuart Mill aponta algumas diretrizes (59-60): a) se uma opinião força ao silêncio, pode ser verdadeira; b) a opinião pode conter apenas parte da verdade, assim a colisão de opiniões permite-nos descobrir o resto da verdade; c) mesmo que a opinião contenha a verdade total, é necessário discuti-la para que não seja admitida como preconceito, com pouca compreensão ou sentimento de seus fundamentos racionais; d) a significação correrá o risco de perder-se ou debilitar-se, ficando privada do efeito indispensável sobre o caráter e a conduta, se não for discutida.

Desenvolvimento da individualidade

Quem faz por costume não escolhe, não raciocina, não julga, não decide.

Desejável ao homem o exercitar o entendimento, os desejos equilibrados. Não a simples imitação dos comuns (do estabelecido socialmente) ou dos superiores (“dirigentes” e “profetas”), mas o guiar-se pelo que mais convém a si mesmo.

O império da lei e do costume, sem mais, aniquila a individualidade. Assim, a peculiaridade do gosto, a excentricidade de conduta passa a evitar tal como crime: “a tirania da opinião é tal que torna a excentricidade reprovável” (Mill: 76).

“Gênios, é verdade, são e provavelmente sempre serão pequena minoria; contudo, para tê-los, é necessário conservar o solo no qual se desenvolvem. Os gênios só podem respirar livremente em atmosfera de liberdade”. (Mill: 73).

O gênio é individualista, desenvolve suas faculdades individuais contra a corrente e por isso nos beneficia de suas descobertas. Necessitamos da originalidade, os indivíduos não podem perder-se na multidão, na massa, na mediocridade coletiva. A massa pensa o que lhes dita suas autoridades, sem premeditação. E o homem-massa (como aponta Ortega y Gasset) apesar de não refletir, insiste em impor sua opinião (para ele, inquestionável).

As pessoas são diferentes e por isso precisam de condições diversas (modos de vida diferentes) para o desenvolvimento espiritual, nem por isso podem ser vistas como lunáticas.

O despotismo do costume é obstáculo ao progresso humano. A única fonte infalível e permanente do progresso é a liberdade, o desenvolvimento da individualidade que emancipa o homem. E, infelizmente, os homens rapidamente tornam-se incapazes de conceber a diversidade quando por algum tempo se desacostumam dela.

Parece-nos equivocado enaltecer a liberdade, no entanto, a ponto de dizer aos demais que vão ficar todos bem quando forem livres. Não é a liberdade simplesmente que traz o sucesso da vida, este advém também da competência, da diligência, de virtudes e da sorte (referimo-nos à virtu e à fortuna apontada por Maquiavel). Apenas podemos afirmar que a existência da liberdade faz com que nossas aptidões pessoais tenham um pouco mais de influência no nosso bem-estar, permite que sejamos responsáveis por nós próprios, única forma digna e meritosa de desenvolvimento apontada há séculos por Demócrito (Popper: 126).

Limites de qualquer autoridade sobre a opinião individual

A sociedade tem jurisdição sobre qualquer parte da conduta de um indivíduo que afete prejudicialmente certos interesses (considerados como direitos) de outrem.

Não se despreze, no entanto, a maneira como cada um conduz sua vida própria, enquanto não afete ao outro. Preserve-se ao homem do mal de permitir outrem de constrangê-lo a fazer o que este julgue ser o bem dele.

O próprio bem cabe à educação cultivar, sem castigos ou punições sociais, com orientação, pois o homem livre sofrerá as consequências espontâneas de suas faltas: “Conselho, instrução, persuasão e abstenção de parte de terceiros, se assim se julgar necessário, em benefício próprio, são as únicas medidas por meio das quais a sociedade pode justificadamente exprimir desagravo ou desaprovação à conduta de outrem” (Mill: 106).

A reprovação moral só deve aparecer quando houver quebra do dever para com o próximo: “Sempre que houver dano definitivo, ou risco definido de dano, seja para o indivíduo, seja para o público, o caso deixa a província da liberdade para vir colocar-se na da moralidade e da lei” (Mill: 93).
 

Referências

MILL, John Stuart. Da Liberdade. Trad. Jacy Monteiro. São Paulo: Ibrasa, 1963.

POPPER, Karl R. A vida é aprendizagem. Trad. Paula Taipas. Lisboa: Edições 70, 1999.

ROSSEUAU, J. J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade dos homens. Trad. Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

 

imprimir

 

Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC
55 (11) 3663-1908 -
esdc@esdc.com.br  -  www.esdc.com.br