O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL*:Por uma abordagem dialética
THE LEGALITY PRINCIPLE IN THE WELFARE STATE - A DIALECTIC APPROACH 

Mario Gomes Schapiro
Advogado. Mestrando em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Foi bolsista da Fapesp no programa de iniciação científica, tendo desenvolvido a pesquisa na cadeira de Direito do Estado, como também na Faculdade de Direito da USP.

Recebido para publicação em janeiro de 2004.

RESUMO: O propósito deste artigo é discutir o princípio da legalidade, tido como uma característica essencial do Estado de Direito. Este artigo pretende mostrar que, assim como ocorrido com o Estado de Direito, que se modificou desde o Liberalismo, também o princípio da legalidade sofreu modificações. No passado, o Estado Liberal de Direito demandava um tipo específico de legalidade, apta a permitir um desenvolvimento da sociedade livre de intervenções. A partir da década de 30 surge uma nova conformação de Estado de Direito, conhecido como Estado de Bem Estar Social, provido de novas finalidades. Naturalmente, com isso o princípio da legalidade sofreu alterações, a fim de permitir uma ação estatal voltada a consecução do desenvolvimento dos campos sociais e econômicos. De forma alguma esta tranformação do Estado significa a mote do princípio da legalidade, ao contrário, significa sua nova conformação. No ponto de vista deste artigo, uma abordagem dialética pode explicar como esta nova conformação de um mesmo princípio pode ocorrer.

PALAVRAS-CHAVE: Estado, Liberalismo, Estado de Bem Estar Social, Direito, Políticas Públicas, Ordem Econômica, Democracia.

ABSTRACT: The purpose of this  article  is to discuss the legality principle, ordinarily thought an  essential feature of the rule of law. This article intends to show that not only has the form of the modern state changed from liberalism to its current version, but the legality principle has also been transformed. In the past, the liberal state required a kind of legality to allow Society’s free development. In the early 1930´s, we saw the birth of a new form of state known as the welfare state, bringing with it new intentions. Naturally, the legality principle had to change to allow society and the economy to develop. In fact, this transformation did not mean the death of the principle: what it did mean was its new conformation. We argue that a dialectic study should be able to explain how this new conformation could happen.

KEY WORDS: state, liberalism, welfare state, law, regulation, public polices, economic policy, democracy.

* Neste trabalho apresento uma consideração perto de uma distinção entre aspectos adjetivos e substantivos do Estado de Direito que é fruto de uma pesquisa iniciação científica realizada no ano de 1999, financiada pela FAPESP, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo. Sendo certo que esta é uma adequada oportunidade para agradecer à Fundação pelo fomento proporcionado.