A PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROPORCIONALIDADE
THE CIVIL ARREST GET INTO DEBT AND THE CONSTITUTIONAL PRINCIPLES OF HUMAN BEING DIGNITY AND THE PROPORTIONALITY

IVAN APARECIDO RUIZ
Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR, Professor Adjunto no Curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá e, também, do Curso de Mestrado dessa Universidade e do Centro Universitário de Maringá – CESUMAR.

Recebido para publicação em março de 2005.

Resumo: A discussão aberta neste artigo tem por finalidade tematizar, na relação entre o Direito Constitucional e a legislação infraconstitucional - atual e remota - a prisão civil por dívida, levando-se em consideração que o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana. Esta é a razão pela qual o mecanismo da prisão civil no ordenamento jurídico, após a Emenda Constitucional n° 45/2004 passou a incidir, tão somente, sobre os casos de descumprimento de obrigações de prestação alimentícia, mas desde que observado o princípio da proporcionalidade.
Palavras-chave: Prisão civil por dívida. Princípios constitucionais. Dignidade da pessoa humana. Princípio da proporcionalidade. Descumprimento de obrigação alimentícia.

Abstract: The discussion of this article has as a  thematic purpose , in respect to the Constitutional law and the brazilian legislation – present and past- the civil arrest get into debt, consider the fundamental purpose of the Federative Republic of Brazil is the human being dignity. On that account the organization of the civil arrest into the legal system, right after the Constitutional Amendment n 45/2004 passed to occur just in the situation of  disregard an obligation of financial provision, but there must be observed the principles of proportionality.
Key Words: Civil arrest get into debt. Constitutional Principles. Human being dignity. Principles of proportionality. Financial provision desregard.