PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES: OS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS E A CONCREÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS
FUNDAMENTAL DOCTRINE OF THE POWERS SEPARATION:
THE JURISDICTIONAL ORGANISMS AND THE CONCRETION OF THE SOCIAL RIGHTS
EMERSON GARCIA
Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Assistente da Assessoria Cível da Procuradoria Geral de Justiça. Pós-Graduado em Ciências Políticas e Internacionais e Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa
Recebido para publicação em dezembro de 2004.
Resumo: Este texto, ao analisar o princípio da separação dos poderes, afasta-se da concepção teórica do Liberalismo Clássico, em seus dógmas sedimentados por Locke e Montesquieu, optando por delimitar o papel do poder Judiciário na concreção dos Direito Sociais, no contexto de uma sociedade plasmada na ordem Democrática e no Estado de Direito. Apresenta como pressupostos: a distinção entre atos administrativos e atos do governo e a exigência positiva de acionar a atuação do Estado na salvaguarda dos direitos pela superação do plano ideológico-normativo, com vistas ao alcance da realidade concreta.
Palavras-chave: Separação dos poderes. Direitos Sociais. Estado. Direitos constitucionais.
Abstract: When this text study the fundamental doctrine of the powers separation, stand back from the conception of the Classic Liberalism, in the principles stablished from Locke and Montesquieu, preferring to delimited the function of the judiciary in the concretion of the Social Rights, inside the context of a society produced in a Democratic order and in the dignity status. Introduced as a purpose: the distinction between the administrative action and the government action and the necessity to put in action the State as a safeguard of the rights in consideration with the reality.
Key Words: Powers separation. Social Rights. Constitutional Rights.