O INTERROGATÓRIO COMO MEIO DE DEFESA
(Lei 10.792/03)
THE INTERROGATORY AS A DEFENSE WAY
( 10.792/03 law)

ADA PELLEGRINI GRINOVER
Professora Titular de Processo Penal da Faculdade de Direito da USP.

Recebido para publicação em dezembro de 2004.

Resumo: A tese central deste artigo desenvolve-se a partir da constatação do direito ao silêncio, assegurado ao preso, consagrado pelo art.5°, inc.LXIII, da Constituição de 1988, pela doutrina e pelo Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, na identificação do interrogatório como meio legítimo de defesa, nos termos da Lei 10.792/03. Esta inovação, presente no Código de Processo Penal, em seus artigos 185 e 196, prenuncia para o direito positivo brasileiro sua inclusão no rol dos direitos mais avançados do mundo, em termos da garantia da dignidade humana.
Palavras-chave: Interrogatório. Direito ao silêncio. Código de Processo Penal. Meio de defesa.

Abstract: The central thesis of this article is building since the confirmation of the right of silence was made, insuring to the prisioner, in the article 5th, LXII, of the Federal Constitution of 1988 , by the doctrine and by the São José da Costa Rica Pact,of wich Brazil is signatory, identifying the interrogatory as a legitim defense way based in 10792/03 Law. This innovation, presented in Penal Code Procedure, in the articles 186 and 196, meaning to the civil brazilian law its inclusion in the most advantage rights in the world, in due form of the garantees of the human dignity.  
Key Words: Interrogatory. Right of silence. Code of Criminal Procedure. Defense way.