A NORMA IUSFUNDAMENTAL
THE IUSFUNDAMENTAL NORM
RICARDO MARCONDES MARTINS
Procurador do Município de São Paulo. Especialista pela
Escola Superior de Direito Constitucional (ESDC).
Mestrando em Direito Administrativo pela PUC-SP.
Recebido para publicação em maio de 2004.
Resumo: O texto identifica na Constituição brasileira, a
partir de um critério formal conjugado com um critério material, as normas de
direito fundamental diretamente estatuídas e adota o conceito proposto por Alexy
de normas iusfundamentais adscritas. Busca, a partir daí, apurar qual a real
natureza jurídica dessas normas. Diferencia, com base na doutrina de Ronald
Dworkin e de Robert Alexy, qualitativamente as regras dos princípios e analisa o
chamado princípio da proporcionalidade: seus pressupostos, seu conteúdo, sua
natureza jurídica e a diferença de certos institutos. Mantém a denominação por
força da tradição, pois não se trata de princípio, mas de postulado. Apura que
os princípios, para serem aplicados, necessitam de ponderação e esta se dá
mediante aplicação do postulado da proporcionalidade. Finalmente, após o correto
entendimento dos princípios e das regras e da forma de sua aplicação, defende,
seguindo a linha de Alexy, que as disposições de direito fundamental não são
somente princípios (modelo puro de princípios), nem regras (modelo puro de
regras), mas combinações de regras e princípios (modelo combinado). A norma de
direito fundamental apresenta em certos aspectos a estrutura de uma regra, mas
possui uma cláusula restritiva em que se faz referência a princípios. Eis sua
natureza: as normas iusfundamentais possuem caráter duplo.
Palavras-chave: Teoria estruturante. Metódica. Âmbito Normativo. Normas iusfundamentais diretamente estatuídas. Normas iusfundamentais adscritas. Princípios e regras. Regra do tudo ou nada. Conflito de regras e colisão de princípios. Teste de pedigree. Lei da colisão. Razões definitivas e razões prima facie. Postulado da proporcionalidade. Adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Normas de direitos fundamentais sem reservas, com reservas simples e com reservas qualificadas. Normas iusfundamentais de caráter duplo.
Abstract: The text identify in the brasilian Constitution, since the formal criteris conjugated with a material one, the norms of fundamental rights directly to stablish and use proposed concept by the Alexy of iusfundamental norms added. Searching for examination of what is the real juridical nature of that norms. Therefore, differs based on Ronald Dworkin and Robert Alexy doctrine, in a qualitative manner as main rules and analyses the proporcionality principle: their cause, subject, judicial nature and the diversity of some institutes. Support the denomination of tradicional force, because it is not a principle, but its a postulate. Examined that the principles, to be applied needs a ponderation and this happened when the aplication of the postulate of proporcionality is done. At last, afther the correct understanding of the principles, the rules and the aplication form, defends, across the line of Alexy, that the dispositions of the fundamental rights are perceived only as principles (pure model of rules), but combinations of rules and principles (combinated model). The norm of fundamental rights shows, in some aspects, the structure of a rule, but possesses a restrictive clause that makes reference to the principles. Thats its nature: The iusfundamental norms embrace a double character.
Key words: Structural Theory. Methodical. Normative Ambit. Principles and rules. Rule of all or nothing. Pedigree's trial. Collision law. Definitive reason and “prima facie” reason. Proporcionality Postulate. Adaptation, necessity and proportionality in strict sense. Norms of fundamental rights without reserves, with simple reserves and with qualified reserves. Iusfundamental norms of double character.