A DESOBEDIÊNCIA CIVIL COMO DEFESA DA CONSTITUIÇÃO
THE CIVIC DISOBEDIENCE AS CONSTITUTIONAL DEFENSE


Maria Garcia
Professora de Direito Constitucional e Direito Educacional da Pontifícia Universidade de São Paulo – PUC-SP.
Vice-Presidente do Curso de Pós-Graduação da PUC-SP. Professora da Escola Superior de Direito Constitucional – ESDC. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional - IBDC. Procuradora do Estado aposentada. Ex-Assessora Jurídica da Universidade de São Paulo - USP. Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP.

Versão Final: fevereiro de 2003.

RESUMO: Este ensaio compreende uma reflexão sobre a desobediência civil, hoje, como um direito da cidadania. O confronto entre “lei” e o produto da razão humana, uma conciliação entre ordem e “caos” (transformação sociais) “educador do povo”, segundo Platão é a forma como foi elaborado, no interesse de libertar-se do inimigo. Diante disto, a tarefa da desobediência civil sobre o cidadão, opondo-se à lei, de forma característica, é a de converter-se em instrumento de defesa da Constituição. A desobediência civil originou-se do direito de resistência, historicamente, em tempo bem remoto, moldado na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789, n. 2; “o propósito de uma associação política é a de manter os direitos naturais e imprescritíveis. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência frente à opressão”.
PALAVRAS-CHAVE: Desobediência civil, liberdade, opressão, direitos naturais, igualdade.

ABSTRACT: The essay includes a reflection on civil disobedience, today seen as a right of citizenship.  A confrontation between the “law” as the product of human reason, and a conciliation between order and “chaos” (social transformations), “educator of the people”, according to Plato and the manner that has been defined, sometimes as “the enemy of liberty”.  From there the essay looks at the citizen's duty of civil disobedience; to oppose the law, and who as a result, becomes an instrument in defence of the Constitution. The origins of civil disobedience come from the distant historical right of resistance, which led to the Human and Citizen Rights' Declaration of 1789, n. 2: “The purpose of any political association is the maintenance of human, natural and eternal rights. Those rights are liberty, property, security and resistance against oppression”.
KEY WORDS: Civil disobedience, freedom, oppression, natural rights, equality.