Disciplina:

Teoria da Constituição

 

 

Em função da efetiva preparação técnico-profissionalizante que os cursos de pós-graduação da ESDC proporcionam, permite-se que algumas de suas disciplinas sejam cursadas como cursos autônomos de capacitação profissional por um número limitado de interessados.

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Roteiro de Aulas e de Estudos

 


  1. A história da Constituição: mundo antigo, Idade Média. Constituição e Estado na modernidade: o constitucionalismo dos Estados Liberal e o constitucionalismo do Estado Social. Sistemas e famílias constitucionais.

  2. História do Direito Constitucional Brasileiro. As Constituições de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e de 1988 e suas emendas.

  3. A formulação e a revisão do conceito de Constituição . Constituição Brasileira de 1988 sob a ótica da Constituição Dirigente. O papel da Constituição na contemporaneidade. Fundamentos transdisciplinares do Direito Constitucional.

  4. Mecanismos de adentramento das normas supranacionais no ordenamento constitucional brasileiro e no direito comparado. A Constituição brasileira perante o Direito Comunitário e o Mercosul. Efeitos jurídicos dos Tratados Internacionais no plano internacional e no plano interno. Princípios constitucionais que regem as relações internacionais. Constituição Européia.

  5. A formulação do texto constitucional e o Poder Constituinte Originário. Poder Constituinte Derivado. Poder Constituinte Decorrente.

  6. As normas constitucionais e suas particularidades. Normas constitucionais sob a forma de princípios e sob a forma de regras. A eficácia jurídica e aplicabilidade das normas principiológicas. A diferença para com os valores. A concretização dos princípios constitucionais e o papel do Poder Judiciário (Efetividade).

  7. Métodos tradicionais de interpretação. Hermenêutica e Interpretação Constitucional: métodos contemporâneos formulados pelos Tribunais Constitucionais.

  8. A supremacia da Constituição, sua essência e sua força normativa. Mutação Constitucional: por interpretação, por construção e pela prática. Quem é o Guardião e o Interprete da Constituição.


MAIS INFORMAÇÕES:

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