|
Disciplina:
Teoria da
Constituição
|
Em função da efetiva preparação
técnico-profissionalizante que os cursos de pós-graduação da ESDC
proporcionam, permite-se que algumas de suas disciplinas sejam cursadas
como cursos autônomos de capacitação profissional por um número limitado
de interessados.
Reserve
Sua Vaga
|
Roteiro de Aulas e de Estudos
-
A história da
Constituição: mundo antigo, Idade Média. Constituição e Estado na modernidade:
o constitucionalismo dos Estados Liberal e o constitucionalismo do Estado
Social. Sistemas e famílias constitucionais.
-
História do Direito Constitucional
Brasileiro. As Constituições de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e de
1988 e suas emendas.
-
A formulação e a revisão do conceito
de Constituição . Constituição Brasileira de 1988 sob a ótica da Constituição
Dirigente. O papel da Constituição na contemporaneidade. Fundamentos
transdisciplinares do Direito Constitucional.
-
Mecanismos de adentramento das
normas supranacionais no ordenamento constitucional brasileiro e no direito
comparado. A Constituição brasileira perante o Direito Comunitário e o
Mercosul. Efeitos jurídicos dos Tratados Internacionais no plano internacional
e no plano interno. Princípios constitucionais que regem as relações
internacionais. Constituição Européia.
-
A formulação do texto constitucional
e o Poder Constituinte Originário. Poder Constituinte Derivado. Poder
Constituinte Decorrente.
-
As normas constitucionais e suas
particularidades. Normas constitucionais sob a forma de princípios e sob a
forma de regras. A eficácia jurídica e aplicabilidade das normas
principiológicas. A diferença para com os valores. A concretização dos
princípios constitucionais e o papel do Poder Judiciário (Efetividade).
-
Métodos tradicionais de
interpretação. Hermenêutica e Interpretação Constitucional: métodos
contemporâneos formulados pelos Tribunais Constitucionais.
-
A supremacia da Constituição, sua
essência e sua força normativa. Mutação Constitucional: por interpretação, por
construção e pela prática. Quem é o Guardião e o Interprete da Constituição.
|