Fundamentos Constitucionais do Processo

----  6ª turma  ----

 

Prof. Dr. Marcelo Lamy

Prof. Luiz Carlos de Souza Auricchio

 


Carga horária: 40 horas

Matrículas Abertas (vagas limitadas)

Período: 24 de Setembro de 2008

Investimento: R$ 205,00


Metodologia: O curso é dividido em 8 blocos semanais. Às quartas-feiras envia-se por email bloco de textos (dos professores e decisões judiciais atuais e relevantes) e questionário de avaliação da leitura. Até a terça-feira seguinte respectiva, o participante deve retornar por email com as respostas da aferição. Todas as avaliações são analisadas pelos professores e, na medida do necessário, encaminham-se novas diretrizes de estudo. Suplantadas satisfatoriamente todas as avaliações, o participante fará jus a certificado de aproveitamento.

 

 


Plano Geral de Estudos


JURISDIÇÃO NO ESTADO CONSTITUCIONAL. A Concepção de Direito e de Jurisdição no Estado Liberal. Surgimento de uma nova concepção de Direito e de Jurisdição (compreensão do Direito a partir dos princípios e a concretização dos valores – a criação judicial das normas jurídicas, compreensão do Direito a partir dos direitos fundamentais – a jurisdição com tutela concreta do direito material, destaque para a racionalidade argumentativa). Configuração da Jurisdição Contemporânea (direito de acesso à Justiça e o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva). Proibição do juízo de exceção. Juiz Natural e Promotor Natural.


MOTIVAÇÃO DEMOCRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS. Constitucionalização da Fundamentação das Decisões. A participação como fator de legitimação da jurisdição (princípio democrático na cognição processual). A legitimidade da decisão e a necessidade da publicidade e da motivação. Importância da argumentação jurídica como fator de legitimação. Nexo entre a fundamentação e a publicidade. Nexo entre a fundamentação e o contraditório. Nexo entre a fundamentação e a igualdade. Nexo entre a fundamentação e o princípio iura novit curia.


PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA. Princípio Constitucional da Juridicidade (evolução do Princípio da Legalidade). Princípio da Legítima Confiança (irrevogabilidade de atos administrativos). Vedações à Retroatividade e Retrospectividade (desenvolvimento histórico do tema no regime constitucional brasileiro; limites constitucionais à retroatividade e à retrospectividade; Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito e Coisa Julgada; condicionamento legal à retroatividade). A definitividade do provimento jurisdicional e a relativização da coisa julgada.


AÇÃO NO ESTADO CONSTITUCIONAL. Conceito inicial da Ação (teoria imanente da ação, teoria da ação como direito autônomo, teoria da ação como direito autônomo e concreto, teoria da ação como direito autônomo e abstrato, teoria eclética da ação, conceito de ação, sob a ótica processual). Direito de Ação no Estado Social. O Direito de Ação no Quadro dos Direitos Fundamentais. Direito fundamental à tutela satisfativa de urgência. Conteúdo Constitucional do Direito de Ação. Técnicas jurisdicionais de proteção dos direitos.


DEFESA NO ESTADO CONSTITUCIONAL. Princípio Constitucional do Contraditório. O Direito de defesa no CPC (ônus da prova). Colisão entre o direito de ação e o direito de defesa. Direito de ser comunicado, de ser ouvido e de oferecer e produzir provas (contraditório e ampla defesa). Garantia da amplitude de produção probatória. Restrições ao direito de defesa e à prova ilícita. Contaminação dos atos subseqüentes à prova ilícita. Prova emprestada. Abuso do direito de defesa. Garantia da tempestividade da tutela jurisdicional. Tutelas de urgência, julgamento antecipado, cognição parcial ou sumária e o direito de defesa. O contraditório e a improcedência liminar nas ações repetitivas. Julgamento além do pedido ou dos fundamentos do pedido e o direito de defesa. Garantia do tratamento paritário das partes: igualdade de armas, isonomia processual. O ônus da impugnação específica e o direito fundamental ao julgamento definitivo da parcela incontroversa. Da revelia.


PROCESSO NO ESTADO CONSTITUCIONAL. Conceito de Processo. Influência do Contraditório. Processo na perspectiva dos direitos fundamentais. Uma releitura dos pressupostos processuais. Instrumentalidade e efetividade do processo. Garantia do duplo grau de jurisdição. Garantia da duração razoável do processo, do processo célere e sem dilações indevidas. Devido Processo Legal: formal, material e substancial. As novas sentenças e os novos poderes do juiz para a prestação da tutela jurisdicional efetiva: cumprimento e execução de sentença (a unificação das fases de conhecimento e de execução).


MAIS INFORMAÇÕES:

Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC

Rua Gabriel dos Santos, 88 - São Paulo, SP - Tel. 55 (11) 3663-1908 (das 13h às 21h)
esdc@esdc.com.br - www.esdc.com.br


 

imprimir